segunda-feira, 22 de junho de 2009

Os equívocos do STF

Textos encontrados no site da FACOMB: http://www.facomb.ufg.br/?noticia=1245417149&site_id=73

Magno Medeiros

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal de extinguir a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão causou perplexidade. Sobretudo, pela falácia do argumento principal, exposto pelo ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário (RE) 511961, em que se discutiu a constitucionalidade da exigência do diploma.

Segundo Mendes, o Decreto-Lei 972/1969, que determina a obrigatoriedade do diploma, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e as suas exigências ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento.

Ora, a nosso ver, não há nenhuma incompatibilidade entre a exigência do diploma de jornalista e a liberdade de imprensa. Ao contrário, os jornalistas sempre foram os que mais defenderam a liberdade de imprensa. Para esses profissionais, limitar as liberdades individuais e sociais significa impor a censura, que é refratária, por essência, à prática do jornalismo.

Por outro lado, a exigência do diploma em nada limita a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, direitos fundamentais da civilização, reiterados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Isso porque não há nenhum impedimento – nem legal e nem normativo – para quem quer que seja em escrever em jornais e revistas. Para isso, existem espaços apropriados para artigos, entrevistas e seções editoriais. Além do mais, a legislação autoriza a concessão de espaço para atuação de colaboradores, inclusive para aqueles com conhecimentos específicos em determinada área, de modo a garantir a liberdade de expressão, a pluralidade de ideias e o aprofundamento em temas especializados. Por fim, permite-se também, legalmente, a figura dos provisionados, autorizados a exercer o jornalismo onde não houver jornalista profissional formado nem faculdade de Comunicação. Portanto, a tese de restrição à liberdade de imprensa e de livre manifestação do pensamento é profundamente equivocada.

No debate travado na Suprema Corte, devemos prestar atenção na voz dissonante do ministro Marco Aurélio, para quem não há, efetivamente, nenhuma inconstitucionalidade em se exigir o diploma de jornalista para o exercício profissional, uma vez que a exigência de formação superior específica não implica cerceamento da liberdade de expressão. Além do mais, é preciso considerar que a extinção dessa exigência acarretará o aviltamento da profissão e a precarização das condições de trabalho nos meios de comunicação. Tem razão o ministro ao reconhecer que a obrigatoriedade do diploma está em vigor há 40 anos e que, nesse período, a sociedade se organizou para dar cumprimento à norma, com a criação de faculdades de jornalismo. “E agora chegamos à conclusão de que passaremos a ter jornalistas de gradações diversas. Jornalistas com diploma de curso superior e jornalistas que terão, de regra, o nível médio e quem sabe até o nível apenas fundamental.”

Recurso Extraordinário, interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal de São Paulo, deve ser questionado a partir de sua motivação original: a quem interessa o fim da obrigatoriedade do diploma de jornalista? A resposta é óbvia: interessa a alguns setores empresariais, que não estão preocupados com questões referentes à liberdade de expressão, mas com o amparo legal para contratar profissionais de quaisquer níveis, inclusive de ensino médio e fundamental.

Alguns setores querem desregulamentar a profissão e, para isso, recorrem a argumentos ideológicos, confundindo direito de expressão com exercício legal da profissão. Ora, direito de expressão consiste em uma condição inalienável da cidadania.

Entretanto, é preciso deixar claro que o exercício do jornalismo deve seguir princípios éticos e procedimentos técnicos imprescindíveis à prática profissional, de modo a se garantir, efetivamente, a qualidade da informação noticiosa. O jornalista profissional, assim, é o mediador do processo de comunicação, no qual ele apura os fatos e suas variadas versões, seleciona as fontes com isenção e pluralidade, relata as notícias com responsabilidade social, desenvolve técnicas de edição e editoração, pondera e articula redes de conflitos e interesses diversos, sempre – como deve ser – à luz da ética, da transparência e do interesse público. Trata-se, sim, de se defender a qualidade da informação, tão almejada pela sociedade.

Magno Medeiros, doutor pela USP, é jornalista e professor da Faculdade de Comunicação e Biblioteconomia da UFG

Abaixo, confira texto da professora Flora Ribeiro, do curso de Jornalismo da Facomb/UFG, questionando a deliberação da Suprema Corte.

O STF e o diploma de jornalista
A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a não obrigatoriedade da exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão no Brasil é algo que, para além do impacto institucional do curso de jornalismo na Facomb e do ferimento das suscetibilidades e vaidades, nos conduz à reflexão sobre a apreensão equivocada e superficial que a Suprema Corte tem em relação ao que é jornalismo. A discussão, infelizmente, não encontrou ambiente para o necessário pensamento sobre qual é a importância social do jornalismo. A Academia lamenta profundamente que o debate não tenha conseguido sensibilizar as autoridades jurídicas sobre o caráter humanístico do jornalismo e o reflexo da profissão na condução de uma sociedade mais esclarecida. Trata-se de uma profissão que está diretamente ligada aos interesses sociais a partir do momento que reporta a realidade em que a sociedade está inserida e as implicações dessa realidade nas vivências. Assim, mesmo no limite da discussão pragmática da prática jornalística, deveria estar posta a preocupação sobre a consequência do que é notícia. Embora haja um reconhecimento do sucateamento do ensino e uma qualidade que deixa a desejar dos cursos superiores de jornalismo, a formação em jornalismo é inegável para o exercício ético e responsável da profissão dado ao conhecimento específico das diversas áreas do saber por qual o acadêmico do curso se insere.
A riqueza desse conhecimento na Academia é o que oferece ao futuro profissional uma condição crítica para que seja capaz de reportar a realidade de maneira a contribuir para uma sociedade mais humana, entendendo que a reflexão conduz ao questionamento. A discussão sobre o diploma tem a ver com o debate do papel social do jornalismo como instância de saber capaz de influenciar consciências mais críticas e que o mau exercício da tarefa implica em danos sociais quando minimiza a possível leitura não alienada dessa realidade. Não se trata, portanto, apenas da defesa de uma profissão, mas do interesse universal de humanização de uma sociedade adaptada às determinações alienantes de um sistema posto como de interesse universal, mas que atende interesses particulares.
O descortinar do olhar social para uma realidade que na aparência imediata se põe de maneira inquestionável é um dos papéis relevantes do jornalismo. Essa é uma discussão inerente ao ensino do jornalismo que ultrapassa a visão superficial da prática jornalística como mera atividade da escrita. Há por dentro do fazer jornalismo a construção de uma carga teórica que propõe, de maneira séria e compromissada, a prática transformadora da realidade.
Dessa maneira, o compromisso da Faculdade de Comunicação e Biblioteconomia (Facomb/UFG) tem sido no esforço de formar jornalistas capazes de contribuir de maneira crítica na melhoria da realidade que o cerca, e isso é construir a história. A banalização da profissão do jornalismo implica, portanto, na desvalorização da busca do saber epistemológico, que nega a construção do conhecimento como algo importante para o desenvolvimento de uma sociedade. A prática do jornalismo a partir da visão míope do “saber escrever” apenas, de fato, não necessita de diploma.
Ao insistir na exigência do diploma de jornalismo, a Facomb não defende apenas o interesse de uma categoria, mas o interesse social. Por outro lado, é pertinente observar que a sociedade pode até não perceber a importância do jornalismo dessa maneira. Nesse caso, ainda há a necessidade da discussão ser mais clara e envolver os diversos segmentos da sociedade, entendendo que só há mudança quando há mobilização social. Nesse caso, a perda não se limita ao campo acadêmico, mas há que ampliar o debate nos meios sociais para que haja essa conscientização. Nesse contexto, a decisão do STF é também um cutucão na arrogância jornalística, de uma categoria que do alto da sua dita “auto-suficiência” não consegue se organizar a ponto de fazer valer a força que tem. Dessa maneira, esse é também um momento de auto-reflexão. Ou seja, até que ponto o jornalista de fato tem contribuído para a formação de consciências mais humanas e libertadoras. Entre tantas razões e tantos interesses que permeiam a decisão da Corte, a fragilização da profissão encontra campo fértil no próprio exercício da profissão. Nesse sentido, a Facomb manifesta sua indignação diante da decisão do STF, ao mesmo tempo em que se sensibiliza para a necessária auto-crítica que deve partir de dentro do âmbito jornalístico.

Flora Ribeiro é professora do curso de Jornalismo da Faculdade de Comunicação e Biblioteconomia da UFG

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